Como Apresentar um Projeto Cultural na Lei Rouanet: Checklist do Produtor

Aprovar um projeto cultural na Lei Rouanet exige atenção a detalhes. Um erro no plano de trabalho ou no orçamento pode significar meses de espera a mais — ou até indeferimento. Aqui está o checklist essencial para quem está começando.
Documentação obrigatória
Antes de submeter no SALIC, certifique-se de ter:
- CND Federal vigente (90 dias de validade)
- CND Estadual e Municipal (para PJ)
- CNDT e FGTS (para PJ com empregados)
- Portfólio ou currículo cultural atualizado
- CNAE compatível com a área cultural do projeto
Proponente iniciante (1º projeto) com valor até R$ 200.000 fica dispensado de portfolio (Art. 4º, §5º da IN 29/2026).
Estrutura do Plano de Trabalho (P1, P2, P3)
O plano de trabalho é dividido em três partes:
P1 — Dados do Proponente
Informações cadastrais, proposta artística e objetivos do projeto.
P2 — Estratégia e Produtos
Descrição detalhada do projeto (objeto, metas, cronograma), plano de distribuição de produtos, medidas de acessibilidade, democratização de acesso, ampliação de acesso, contrapartidas sociais, plano de divulgação e marcas da Lei Rouanet.
Importante: as contrapartidas para patrocinadores (naming rights, VIP, etc.) são negociadas externamente e formalizadas em contratos no SALIC — elas não são parte do conteúdo do P2.
P3 — Plano de Aplicação Financeira
Orçamento detalhado com todos os itens de despesa. Atente aos limites legais:
| Tipo de Despesa | Percentual Máximo | Base de Cálculo |
|---|---|---|
| Custos administrativos | 15% do valor do projeto | Valor total do projeto |
| Acessibilidade e divulgação acessível | 20% do valor do projeto | Valor total do projeto |
| Remuneração do proponente | 20% da captação (30% PF/MEI) | Valor efetivamente captado |
| Captação de recursos | 10% da captação (teto R$ 150.000) | Valor efetivamente captado |
Atenção: custos administrativos e de acessibilidade só podem ser pagos proporcionalmente às parcelas já captadas (Art. 22 da IN 29/2026). Além disso, um mesmo fornecedor não pode receber mais de 20% do valor captado.
Medidas obrigatórias
Desde a IN 29/2026, algumas medidas são obrigatórias e projetos sem elas não são aprovados:
- Medidas de acessibilidade (Art. 20)
- Democratização de acesso (Art. 41) — mínimo 10% dos produtos gratuitos
- Ampliação de acesso — mínimo 1 opção entre as 10 previstas (Art. 42)
- Contrapartidas sociais / ações formativas (Art. 44) — obrigatórias para todos os projetos desde a IN 29/2026
Fluxo de aprovação
- Cadastro e submissão no SALIC
- Análise de admissibilidade — até 60 dias (prorrogável para 120 em obras/restauro)
- Portaria no DOU + PNAC (autorização para captação)
- Captação mínima de 10% do valor total
- Adequação à realidade de execução (30 dias)
- Análise técnica — até 60 dias (prorrogável por igual período)
- Análise CNIC — deliberação em plenária + prazo recursal de 10 dias corridos
- Aprovação da execução via Portaria no DOU
O prazo médio total é de 6 a 18 meses. Projetos com contrato de patrocínio de pelo menos 20% do valor seguem análise direta na fase técnica/CNIC (acelerada nessa etapa específica).
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