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Como Apresentar um Projeto Cultural na Lei Rouanet: Checklist do Produtor

Amburana·15 de maio de 2026·3 min de leitura
Como Apresentar um Projeto Cultural na Lei Rouanet: Checklist do Produtor

Aprovar um projeto cultural na Lei Rouanet exige atenção a detalhes. Um erro no plano de trabalho ou no orçamento pode significar meses de espera a mais — ou até indeferimento. Aqui está o checklist essencial para quem está começando.

Documentação obrigatória

Antes de submeter no SALIC, certifique-se de ter:

  • CND Federal vigente (90 dias de validade)
  • CND Estadual e Municipal (para PJ)
  • CNDT e FGTS (para PJ com empregados)
  • Portfólio ou currículo cultural atualizado
  • CNAE compatível com a área cultural do projeto

Proponente iniciante (1º projeto) com valor até R$ 200.000 fica dispensado de portfolio (Art. 4º, §5º da IN 29/2026).

Estrutura do Plano de Trabalho (P1, P2, P3)

O plano de trabalho é dividido em três partes:

P1 — Dados do Proponente

Informações cadastrais, proposta artística e objetivos do projeto.

P2 — Estratégia e Produtos

Descrição detalhada do projeto (objeto, metas, cronograma), plano de distribuição de produtos, medidas de acessibilidade, democratização de acesso, ampliação de acesso, contrapartidas sociais, plano de divulgação e marcas da Lei Rouanet.

Importante: as contrapartidas para patrocinadores (naming rights, VIP, etc.) são negociadas externamente e formalizadas em contratos no SALIC — elas não são parte do conteúdo do P2.

P3 — Plano de Aplicação Financeira

Orçamento detalhado com todos os itens de despesa. Atente aos limites legais:

Tipo de Despesa Percentual Máximo Base de Cálculo
Custos administrativos 15% do valor do projeto Valor total do projeto
Acessibilidade e divulgação acessível 20% do valor do projeto Valor total do projeto
Remuneração do proponente 20% da captação (30% PF/MEI) Valor efetivamente captado
Captação de recursos 10% da captação (teto R$ 150.000) Valor efetivamente captado

Atenção: custos administrativos e de acessibilidade só podem ser pagos proporcionalmente às parcelas já captadas (Art. 22 da IN 29/2026). Além disso, um mesmo fornecedor não pode receber mais de 20% do valor captado.

Medidas obrigatórias

Desde a IN 29/2026, algumas medidas são obrigatórias e projetos sem elas não são aprovados:

  1. Medidas de acessibilidade (Art. 20)
  2. Democratização de acesso (Art. 41) — mínimo 10% dos produtos gratuitos
  3. Ampliação de acesso — mínimo 1 opção entre as 10 previstas (Art. 42)
  4. Contrapartidas sociais / ações formativas (Art. 44) — obrigatórias para todos os projetos desde a IN 29/2026

Fluxo de aprovação

  1. Cadastro e submissão no SALIC
  2. Análise de admissibilidade — até 60 dias (prorrogável para 120 em obras/restauro)
  3. Portaria no DOU + PNAC (autorização para captação)
  4. Captação mínima de 10% do valor total
  5. Adequação à realidade de execução (30 dias)
  6. Análise técnica — até 60 dias (prorrogável por igual período)
  7. Análise CNIC — deliberação em plenária + prazo recursal de 10 dias corridos
  8. Aprovação da execução via Portaria no DOU

O prazo médio total é de 6 a 18 meses. Projetos com contrato de patrocínio de pelo menos 20% do valor seguem análise direta na fase técnica/CNIC (acelerada nessa etapa específica).

A Amburana oferece consultoria diagnóstica gratuita para proponentes. Agende uma conversa e aumente suas chances de aprovação.

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